LEI Nº 131, DE 15 DE MAIO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a realizar operações de crédito até o limite de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00), à taxa de juros correntes nos bancos, podendo firmar os títulos e instrumentos contratuais necessários.

 

Parágrafo único – O produto das operações que se efetuarem se destinará à cobertura dos Restos a Pagar de 1950.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 15 de maio de 1951.

 

JÚLIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 15 de maio de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.