LEI Nº 131, DE 15 DE MAIO DE 1951
DISPÕE
SOBRE A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a realizar operações
de crédito até o limite de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$
1.500.000,00), à taxa de juros correntes nos bancos, podendo firmar os títulos
e instrumentos contratuais necessários.
Parágrafo único – O produto das operações que se efetuarem
se destinará à cobertura dos Restos a Pagar de 1950.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 15
de maio de 1951.
JÚLIO
SOARES NOGUEIRA
Prefeito
Municipal
Publicada na
Prefeitura em 15 de maio de 1951.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.