LEI Nº 1552, DE 24 DE SETEMBRO DE 1979
AUTORIZA O EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO, PARA A CRIAÇÃO,
INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
celebrar CONVÊNIO com o Instituto Nacional do Livro, para a criação, instalação
ou manutenção de uma Biblioteca Pública.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do Orçamento vigente, suplementadas por Decreto
Executivo, se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 24 de setembro de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.