LEI Nº 1544, DE 04 DE JULHO DE 1979
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
1º, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.431, DE 30 DE JUNHO DE 1976.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº
1.431, de 30 de junho de 1976, como segue:
“§ 1º Sendo de conveniência
dos interessados, fica o Executivo autorizado a permutar lotes do PLANO objeto
desta Lei, com os proprietários de terrenos necessários às obras de acesso aos
Viadutos da REDE FERROVIÁRIA DEFERAL S/A, bem como do novo Sistema Viário do
Município”.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.