LEI Nº 1544, DE 04 DE JULHO DE 1979

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º, DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.431, DE 30 DE JUNHO DE 1976.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica alterada a redação do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.431, de 30 de junho de 1976, como segue:

 

§ 1º Sendo de conveniência dos interessados, fica o Executivo autorizado a permutar lotes do PLANO objeto desta Lei, com os proprietários de terrenos necessários às obras de acesso aos Viadutos da REDE FERROVIÁRIA DEFERAL S/A, bem como do novo Sistema Viário do Município”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1979.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO – RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.