LEI Nº 1431, DE 30 DE JUNHO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO, JUNTO À RUA PIRES BARBOSA.

 

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O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado, para todos os efeitos legais, o PLANO DE LOTEAMENTO E ARRUAMENTO de terrenos do Patrimônio Municipal, situados nas adjacências da rua Coronel Pires Barbosa, de acordo com a planta que fica fazendo parte da presente Lei.

 

Artigo 2º Os proprietários de imóveis atingidos com a implantação do loteamento mencionado no artigo 1º, desta Lei, terão preferência na escolha dos lotes a serem permutados, independentemente de sorteio.

 

§ 1º Sendo de conveniência dos interessados, fica o Executivo autorizado a permutar lotes do PLANO objeto desta Lei, com os proprietários de terrenos necessários às obras de acesso aos Viadutos da REDE FERROVIÁRIS FEDERAL S/A.

 

§ 1º Sendo de conveniência dos interessados, fica o Executivo autorizado a permutar lotes do PLANO objeto desta Lei, com os proprietários de terrenos necessários às obras de acesso aos Viadutos da REDE FERROVIÁRIA DEFERAL S/A, bem como do novo Sistema Viário do Município. (Redação dada pela Lei nº 1544/1979)

 

§ 2º Somente será permitido colocar à venda os lotes remanescentes, após realizados os melhoramentos básicos, a saber: rede de abastecimento de água, rede de iluminação pública, rede de coleta de esgotos domiciliares e meio-fio.

 

Artigo 3º Para atender às despesas da organização da venda do mencionado PLANO será oportunamente aberto o necessário crédito.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de junho de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.