LEI Nº 1533, DE 26 DE MARÇO DE 1979
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 80.000,00 (oitenta
mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para este exercício:
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 – INVESTIMENTOS
7 – 4130.00 – Equipamentos e Instalações 80.000,00
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos oriundos da anulação parcial, em igual
montante, da seguinte dotação reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do
Município, neste exercício:
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
1 – 3111.00 – Pessoal Civil 80.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de março de 1979.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.