LEI Nº 1530, DE 24 DE JANEIRO DE 1978
DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO S.A.A.E.G. SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a transferir, mediante a abertura de crédito suplementar, ao SAAEG –
Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, a importância de Cr$
6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), a fim de custear as despesas
resultantes da execução de obras da infraestrutura do Conjunto Residencial da
CECAP.
Artigo 2º A importância de Cr$ 6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros), a ser transferida ao SAAEG – Serviço Autônomo de
Águas e Esgotos de Guaratinguetá, for recebida pelo Poder Executivo Municipal
da Secretaria de Relações do Trabalho, através do Convênio autorizado pela Lei
Municipal nº 1519, de 8 de novembro de 1978.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 24 de janeiro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.