LEI Nº 1519, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978
AUTORIZA O PREFEITO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE
IMPLANTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO CONJUNTO HABITACIONAL DA CECAP.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar CONVÊNIO com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do
Estado de São Paulo, visando a implantação de obras de
infraestrutura do conjunto habitacional da CECAP.
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a tomar todas providências necessárias à execução do
CONVÊNIO.
Artigo 3º As despesas decorrentes do
CONVÊNIO correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, até o valor
da Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 08 de novembro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.