LEI Nº 1519, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1978

 

AUTORIZA O PREFEITO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COM O OBJETIVO DE IMPLANTAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA DO CONJUNTO HABITACIONAL DA CECAP.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, visando a implantação de obras de infraestrutura do conjunto habitacional da CECAP.

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas providências necessárias à execução do CONVÊNIO.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do CONVÊNIO correrão por conta do orçamento da Secretaria conveniente, até o valor da Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros).

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de novembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.