LEI Nº 1529, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito adicional na importância de Cr$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

1 – 3111.00 – PESSOAL CIVIL                                                      13.000,00

2 – 3120.00 – MATERIAL DE CONSUMO                                          5.500,00

3 – 3130.00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS                                        3.000,00

4 – 3140.00 – ENCARGOS DIVERSOS                                             4.000,00

                                     TOTAL                                                25.500,00     

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

6 – 3250.00 – CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL          5.500,00

7 – 4130.00 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES                               13.000,00

8 – 4140.00 – MATERIAL PERMANENTE                                          7.000,00

                                     TOTAL                                                25.500,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 12 de dezembro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.