LEI Nº 1518, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$
42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes
dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:
2 – 3120.00 – Material de Consumo 30.000,00
8 – 4140.00 – Material de Permanente 12.000,00
TOTAL 42.000,00
Artigo 2º O crédito de que trata o artigo
1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das
seguintes dotações do Orçamento Geral do Município,
reservadas ao Legislativo:
1 – 3111.00 – Pessoal Civil 30.000,00
7 – 4130.00 – Equipamentos e Instalações 12.000,00
TOTAL 42.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 31 de outubro de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.