LEI Nº 1518, DE 31 DE OUTUBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

2 – 3120.00 – Material de Consumo                            30.000,00

8 – 4140.00 – Material de Permanente                        12.000,00

                                               TOTAL                    42.000,00

 

Artigo 2º O crédito de que trata o artigo 1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

1 – 3111.00 – Pessoal Civil                              30.000,00

7 – 4130.00 – Equipamentos e Instalações                   12.000,00

                                               TOTAL                    42.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 31 de outubro de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

PROCURADOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.