LEI Nº 1514, DE 30 DE AGOSTO DE 1978
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DO CONVENIO FIRMADO ENTRE A UNIÃO E O ESTADO DE SÃO
PAULO, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CIATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a
participar do convênio firmado entre a União e o Estado de São Paulo, visando a implantação do PROJETO CIATA-CONVÊNIO DE INCENTIVOS AO
APRFEIÇOAMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DE MUNICÍPIOS.
Artigo 2º Para atender aos encargos do
Município com a participação é aberto um crédito especial até o limite de Cr$
600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Artigo 3º O crédito autorizado no artigo anterior,
será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da
seguinte dotação, do Orçamento Vigente:
12.00 – Encargos Gerais do Município
12.02 – Despesas Diversas de Administração
12.02 – 99.99.9999.50 – Recursos para futuros créditos adicionais.
3260.00 – Reserva de Contingência
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 30 de agosto de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.