LEI
Nº 151, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE FAVORES
FISCAIS A NOVAS INDÚSTRIAS.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os favores fiscais previstos na Lei nº 66, de 23 de
março de 1949, são extensivos às novas indústrias que se houverem instalado no
Município, até 1952, inclusive.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratá, 27 de novembro de 1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 27 de
novembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de Contabilidade
e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.