LEI Nº 151, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE FAVORES FISCAIS A NOVAS INDÚSTRIAS.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os favores fiscais previstos na Lei nº 66, de 23 de março de 1949, são extensivos às novas indústrias que se houverem instalado no Município, até 1952, inclusive.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 27 de novembro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 27 de novembro de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.