LEI Nº 1508, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEUS PARÁGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 1423, DE 14 DE ABRIL DE 1976, SOBRE DOAÇÃO AO SENAC.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Passam a ter a seguinte redação o artigo 1º, bem como os seus parágrafos 1º a 2º, da Lei Municipal nº 1423, de 14 de abril de 1976:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, um terreno de propriedade da Prefeitura, localizado na Avenida Beira-Rio, nas proximidades da Praça Martin Afonso, com a área de 9.282,50m² (nove mil duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados), bem como a contribuir com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinados à construção de um Centro de Formação Profissional.

 

Parágrafo 1º O terreno referido neste artigo tem a seguinte descrição: Consideremos como referência o Ponto “P”, situado no cruzamento dos eixos da Rua Almirante Barroso, e o eixo da linha da RFFSA; deste ponto deflete à direita 88º30’ (tomando como base o eixo da Rua Almirante Barroso, na direção Centro Histórico Rio Paraíba) e segue em linha reta 60,50m até encontrar o Ponto “A”; daí deflete à direita 12º30’ e segue em linha reta confrontando com faixa de domínio da RFFSA, numa extensão de 31,00m, até encontrar o Ponto “B”, onde deflete à direita 5º30’ e segue em linha reta, numa extensão de 35,00m, confrontando com faixa de domínio da RFFSA, até encontrar o Ponto “C”; daí deflete para a esquerda 84º30” e segue em linha reta confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, numa extensão de 65,50 até encontrar o Ponto “D”, daí deflete à esquerda 69º00’ e segue em linha reta confrontando com Logradouro Público (Av. Beira Rio), numa extensão de 74,00m, até encontrar o Ponto “E”; daí deflete para a esquerda 6º00’ e segue em linha reta 16,50m confrontando com Logradouro Público (Av. Beira Rio) até encontrar o Ponto “F”; deste ponto deflete para a esquerda 2º30’ e segue em linha reta confrontando com Logradouro Público numa extensão de 41,50m até encontrar o Ponto “G”; daí deflete 76º30’ e segue em linha curva de raio de 14,00m e desenvolvimento de 16,50m confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto “H”; deste ponto deflete à esquerda 80º00’ e segue em linha curva com raio de 14,00m e desenvolvimento de 16,50m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto “I”; daí segue em linha curva de raio de 122,00m o desenvolvimento de 24,00m confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto “J”; daí deflete para a direita 15º15’ e segue em linha curva com raio de 122,00m e desenvolvimento de 41,00m, confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até encontrar o Ponto “K”; daí deflete à direita 10º30’ e segue em linha reta confrontando com terreno da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, numa extensão de 50,00m, até encontrar o Ponto “A”-0, início da descrição, defletindo à esquerda 72º30’, encerrando um polígono com área de 9.282,50m² (nove mil duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

Parágrafo 2º A importância referida neste artigo terá sua doação efetivada em 60 (sessenta) parcelas mensais, sem juros ou outros quaisquer acréscimos, ressalvado o disposto na letra “C”, do artigo 2º, da Lei nº 1423, de 14 de abril de 1976, vencendo-se o primeiro no dia 1º de outubro de 1978.”

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de agosto de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.