LEI Nº 1495, DE 28 DE MARÇO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ, na importância total de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - Deverá ser deduzida do auxílio ora concedido a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), para cobrir empréstimo de Entidade beneficiada com aval desta Prefeitura, autorizado pela Lei Municipal nº 1478, de 20 de outubro de 1977, sendo os restantes sessenta mil cruzeiros pagos em parcelas mensais de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) cada uma.

 

Artigo 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto, no Departamento da Fazenda, um crédito especial de igual importância, correndo por conta da dotação 08 08 01- 0846227 – 3149, do Orçamento de 1978.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de março de 1978.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.