LEI Nº 1478, DE 20 DE OUTUBRO DE 1977
DISPÕE SOBE A
AUTORIZAÇÃO DE AVAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a conceder, em nome da Prefeitura, aval bancário à Associação
Esportiva de Guaratinguetá, até o montante de CR$ 60.000,00 (sessenta mil
cruzeiros), por uma única vez.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 20 de outubro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.