LEI Nº 1478, DE 20 DE OUTUBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBE A AUTORIZAÇÃO DE AVAL À ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DE GUARATINGUETÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder, em nome da Prefeitura, aval bancário à Associação Esportiva de Guaratinguetá, até o montante de CR$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), por uma única vez.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 20 de outubro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.