LEI Nº 149, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM 1951.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1951:

 

§ 1º Entidades de Educação e Cultura:

 

I – Serviço de Caixa Escolar:

a) Cr$ 6.000 à Caixa Escolar das Escolas Isoladas;

b) Cr$ 7.200 à Caixa do Grupo Escolar Flumíneo Lessa;

c) Cr$ 8.400 à Caixa do Grupo Escolar Embaixador Roiz Alves;

d) Cr$ 3.600 à Caixa do Grupo Escolar Costa Braga;

e) Cr$ 1.800 à Caixa do Grupo Escolar anexo à Escola de Especialista de Aeronáutica;

f) Cr$ 3.300 à Caixa do Grupo Escolar José Félix (Putim);

g) Cr$ 1.500 à Caixa do Grupo Arnaldo C. Braga (Rocinha);

h) Cr$ 1.500 à Caixa das Escolas do Piagul;

 

II – Cr$ 1.200 ao Curso Primário do Ginásio N. S. do Carmo;

 

III – Cr$ 3.600 ao Grupo Escolar Costa Braga (contribuição para aluguel de casa);

 

IV – Cr$ 4.200 ao Colégio Est. E Escola Normal Cons. Roiz Alves;

 

V – Cr$ 11.050 à Escola Técnico de Comércio Antonio Rodrigues Alves (para 86 bolsas de estudo segundo a Lei nº 128, de 15/III/51;

 

VI – Cr$ 22.000 à Escola de C.P. de Ensino Profissional Dr. Ademar de Barros (inclusive energia);

 

VII – Cr$ 20.000 à Comissão Central de Esportes;

 

VIII – Cr$ 10.000 à Associação Esportiva de Guaratinguetá;

 

IX – Cr$ 10.000 ao Clube de Regatas de Guaratinguetá;

 

X – Cr$ 5.000 ao Instituto Musical Santa Cecília;

 

XI – Cr$ 1.000 à Associação Brasileira de Escritores (local);

 

XII – Cr$ 2.000 à Casa de Cultura;

 

XIII – Cr$ 1.000 à Associação dos Ex-Alunos da Escola Normal;

 

XIV – Cr$ 6.000 ao Centro Estudantino de Guaratinguetá;

 

XV – Cr$ 2.000 ao Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;

 

XVI – Cr$ 42.950 para diversões públicas, festas populares, comemorações cívicas, certames e festivais artísticos e culturais

 

Cr$ 36.600 à Polícia (contribuições para transportes e outros gastos de serviço policial).

 

§ 3º Serviço de Saúde:

 

I – Cr$ 5.000 ao Centro de Saúde (contribuição para o serviço rural);

 

II – Cr$ 5.000 auxílios para tratamento de tuberculosos;

 

III – Cr$ 3.000 auxílio aos hansenianos internados nos Asilos-Colônia;

 

IV – Cr$ 60.000 à Santa Casa de Misericórdia (auxílio para a enfermaria geral);

 

V – Cr$ 14.000 ao Hospital Maternidade Frei Galvão;

 

VI – Cr$ 12.000 à Maternidade de Guaratinguetá.

 

§ 4º Assistência Social:

 

I – Cr$ 20.000 Instituto de Proteção à Primeira Infância;

 

II – Cr$ 8.000 à Casa da Criança;

 

III – Cr$ 14.000 ao Orfanato Puríssimo Coração de Maria;

 

IV – Cr$ 16.000 ao Orfanato Monsenhor Filipo;

 

V – Cr$ 3.000 à Semana da Criança;

 

VI – Cr$ 60.000 ao Asilo de Mendicidade Santa Isabel;

 

VII – Cr$ 10.000 ao Centro Espírito Amor e Luz;

 

VIII – Cr$ 20.000 à Sociedade S. Vicente de Paulo (para assistência aos mendigos);

 

IX – Cr$ 72.000 para salário família (Decreto Lei 107);

 

X – Cr$ 33.000 para assistência individual a necessitados.

 

§ 5º Subvenções Diversas:

 

I – Cr$ 10.00 ao Aeroclube local;

 

II – Cr$ 35.000 à Justiça Eleitoral (contribuição para os serviços de alistamento, eleição, apuração e correlatos).

 

Art. 2º A despesa prevista nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes e respectivos créditos suplementares.

 

Art. 3º Ao requerimento de pagamento as entidades beneficiárias deverão juntar comprovantes de aplicação da subvenção ou auxílio anterior e os serviços assistenciais ou culturais realmente prestados.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratá, 26 de novembro de 1951.

 

JULIO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

 

Publicada na Prefeitura em 26 de novembro de 1951.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.