LEI
Nº 149, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS EM 1951.
O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Executivo autorizado a conceder as seguintes subvenções, contribuições e
auxílios, relativos ao exercício de 1951:
§ 1º Entidades
de Educação e Cultura:
I – Serviço de Caixa Escolar:
a) Cr$ 6.000 à Caixa Escolar das
Escolas Isoladas;
b) Cr$ 7.200 à Caixa do Grupo
Escolar Flumíneo Lessa;
c) Cr$ 8.400 à Caixa do Grupo
Escolar Embaixador Roiz Alves;
d) Cr$ 3.600 à Caixa do Grupo
Escolar Costa Braga;
e) Cr$ 1.800 à Caixa do Grupo
Escolar anexo à Escola de Especialista de Aeronáutica;
f) Cr$ 3.300 à Caixa do Grupo
Escolar José Félix (Putim);
g) Cr$ 1.500 à Caixa do Grupo
Arnaldo C. Braga (Rocinha);
h) Cr$ 1.500 à Caixa das Escolas
do Piagul;
II – Cr$ 1.200 ao Curso Primário
do Ginásio N. S. do Carmo;
III – Cr$ 3.600 ao Grupo Escolar
Costa Braga (contribuição para aluguel de casa);
IV – Cr$ 4.200 ao Colégio Est. E
Escola Normal Cons. Roiz Alves;
V – Cr$ 11.050 à Escola Técnico de
Comércio Antonio Rodrigues Alves (para 86 bolsas de estudo segundo a Lei nº 128, de 15/III/51;
VI – Cr$ 22.000 à Escola de C.P.
de Ensino Profissional Dr. Ademar de Barros (inclusive energia);
VII – Cr$ 20.000 à Comissão
Central de Esportes;
VIII – Cr$ 10.000 à Associação
Esportiva de Guaratinguetá;
IX – Cr$ 10.000 ao Clube de
Regatas de Guaratinguetá;
X – Cr$ 5.000 ao Instituto Musical
Santa Cecília;
XI – Cr$ 1.000 à Associação
Brasileira de Escritores (local);
XII – Cr$ 2.000 à Casa de Cultura;
XIII – Cr$ 1.000 à Associação dos
Ex-Alunos da Escola Normal;
XIV – Cr$ 6.000 ao Centro
Estudantino de Guaratinguetá;
XV – Cr$ 2.000 ao Centro
Brasileiro de Pesquisas Físicas;
XVI – Cr$ 42.950 para diversões
públicas, festas populares, comemorações cívicas, certames e festivais
artísticos e culturais
Cr$ 36.600 à Polícia
(contribuições para transportes e outros gastos de serviço policial).
§ 3º Serviço
de Saúde:
I – Cr$ 5.000 ao Centro de Saúde
(contribuição para o serviço rural);
II – Cr$ 5.000 auxílios para
tratamento de tuberculosos;
III – Cr$ 3.000 auxílio aos
hansenianos internados nos Asilos-Colônia;
IV – Cr$ 60.000 à Santa Casa de
Misericórdia (auxílio para a enfermaria geral);
V – Cr$ 14.000 ao Hospital
Maternidade Frei Galvão;
VI – Cr$ 12.000 à Maternidade de
Guaratinguetá.
§ 4º Assistência
Social:
I – Cr$ 20.000 Instituto de
Proteção à Primeira Infância;
II – Cr$ 8.000 à Casa da Criança;
III – Cr$ 14.000 ao Orfanato
Puríssimo Coração de Maria;
IV – Cr$ 16.000 ao Orfanato
Monsenhor Filipo;
V – Cr$ 3.000 à Semana da Criança;
VI – Cr$ 60.000 ao Asilo de
Mendicidade Santa Isabel;
VII – Cr$ 10.000 ao Centro Espírito
Amor e Luz;
VIII – Cr$ 20.000 à Sociedade S.
Vicente de Paulo (para assistência aos mendigos);
IX – Cr$ 72.000 para salário
família (Decreto Lei 107);
X – Cr$ 33.000 para assistência
individual a necessitados.
§ 5º Subvenções
Diversas:
I – Cr$ 10.00 ao Aeroclube local;
II – Cr$ 35.000 à Justiça
Eleitoral (contribuição para os serviços de alistamento, eleição, apuração e
correlatos).
Art. 2º A
despesa prevista nesta Lei correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes
e respectivos créditos suplementares.
Art. 3º Ao
requerimento de pagamento as entidades beneficiárias deverão juntar
comprovantes de aplicação da subvenção ou auxílio anterior e os serviços
assistenciais ou culturais realmente prestados.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratá, 26 de novembro de 1951.
JULIO SOARES
NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Prefeitura em 26 de
novembro de 1951.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.