LEI Nº 1489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1353 DE 21 DE OUTUBRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 1º em seu “caput” da Lei nº 1353, de 21 de outubro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

 

A importância de Cr$ 671.999,39 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e trinta e nove centavos) que cabe ao Município e prevista no Convênio nº 54, lavrado em 21 de outubro de 1974 com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, será paga em 30 (trinta) parcelas mensais, vencendo-se a primeira e janeiro de 1978, e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes, de acordo com os termos do referido Convênio.

 

Artigo 2º Para cobertura das despesas referidas no artigo anterior, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até junho de 1980, um crédito de Cr$ 671.999,39 (seiscentos e setenta e um mil, novecentos e noventa cruzeiros e trinta e nove centavos) que será atendido por recursos próprios do Município.

 

Artigo 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder junto ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas, as retificações necessárias ao aludido Convênio nº 54.

 

Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 26 de dezembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEP. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.