REVOGADO PELA
LEI Nº 1502/1978
LEI Nº 1485, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977
AUTORIZA A PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS
E OBRAS PÚBLICAS – DCP, A SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios
e Obras Públicas – DCP, convênio para efeito de construção de duas pontes,
neste Município, na qual o Departamento colaborará com parte dos materiais, até
o limite de 50 vezes ao índice referente à equivalência salarial vigente, para
cada ponte, e a Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as
referidas obras com prestação de mão de obra, complementação de materiais e
demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser
lavrado para execução do objeto mencionado nesta Lei.
Artigo 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.