REVOGADO PELA LEI Nº 1502/1978

 

LEI Nº 1485, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DCP, A SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A CONSTRUÇÃO DE DUAS PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas – DCP, convênio para efeito de construção de duas pontes, neste Município, na qual o Departamento colaborará com parte dos materiais, até o limite de 50 vezes ao índice referente à equivalência salarial vigente, para cada ponte, e a Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de obra, complementação de materiais e demais serviços necessários, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para execução do objeto mencionado nesta Lei.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XII.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.