LEI Nº 1502, DE 04
DE JULHO DE 1978
AUTORIZA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE
EDIFÍCIOS E OBRAS PÚBLICAS – DOP, AUTARQUIA VINCULADA À SECRETARIA DE OBRAS E
DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE
COLABORAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE 2 PONTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo deste
Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras
Públicas – DOP, Convênio para efeito de construção de duas Pontes, localizadas
sobre os rios Três Barras e Piaguí, neste Município, na qual o Departamento,
colaborará com a Prefeitura para a execução das obras, até o limite de 50 vezes
o índice referência à equivalência salarial vigente, para cada obra.
Artigo 2º A Prefeitura Municipal executará
diretamente ou através de terceiros as referidas obras com prestação de mão de
obra, fornecimento de materiais e demais serviços necessários, nas condições
estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para a execução do objeto mencionado
nesta Lei.
Artigo 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1485, de 28 de novembro de 1977.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de julho de 1978.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XIII.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
ASSESSOR JURÍDICO - RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.