LEI Nº 1445, DE 26 DE OUTUBRO DE 1976
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1977.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º O Orçamento do Município de
Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1977, discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a RECEITA em noventa e dois milhões e vinte e
cinco mil cruzeiros (CR$ 92.025.000,00) e fixa a DESPESA em igual importância,
inclusos no total referido os recursos próprios dos órgãos da Administração
Indireta.
Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante
a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no
anexo nº 2 da Lei Federal número 4320/64, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES |
|
1.100.00.00 – Receita Tributária |
12.545.719,00 |
1.200.00.00 – Receita Patrimonial |
300.000,00 |
1.300.00.00 – Receita Industrial |
345.000,00 |
1.400.00.00 – Transferências Correntes |
15.919.130,00 |
1.500.00.00 – Receitas Diversas |
2.770.000,00 |
Sub-total |
CR$ 31.879.849,00 |
2.000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL |
|
2.100.00.00 – Operações de crédito |
27.900.000,00 |
2.200.00.00 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
247.000,00 |
2.500.00.00 – Transferência de Capital |
3.810.600,00 |
2.900.00.00 – Outras Receitas de Capital |
3.462.551,00 |
Sub-total |
CR$ 37.420.151,00 |
TOTAL DA ADMIN. DIRETA |
CR$ 69.300.000,00 |
II – RECEITAS DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1.000.00.00 – Receitas Correntes |
10.125.000,00 |
2.000.00.00 – Receitas de Capital |
13.700.000,00 |
Sub-total |
CR$ 23.825.000,00 |
Menos – transferências do Município |
1.100.000,00 |
TOTAL DA ADMIN INDIRETA |
CR$ 22.725.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
CR$ 92.025.000,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada conforme
o seguinte desdobramento, segundo as funções:
I.II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Legislativo |
1.815.000,00 |
03 – Administração e Planejamento |
12.924.000,00 |
04 – Agricultura |
929.000,00 |
06 – Defesa Nacional e Segurança Pública |
1.815.000,00 |
08 – Educação e Cultura |
10.137.000,00 |
10 – Habitação e Urbanismo |
17.322.000,00 |
11 – Industria |
900.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
8.210.000,00 |
15 – Assistência e Previdência |
4.377.472,00 |
16 – Transportes |
8.870.528,00 |
99 – Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
DESPESA DA ADMIN. DIRETA |
CR$ 69.300.000,00 |
II.II – DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
08 – Educação e Cultura |
325.000,00 |
13 – Saúde e Saneamento |
23.500.000,00 |
Sub-total |
23.825.000,00 |
Menos: transferências do município |
1.100.000,00 |
DESPESA DA ADMIN. INDIRETA |
CR$ 22.725.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
CR$ 92.025.000,00 |
Artigo 4º Durante a execução do Orçamento, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito, por antecipação da RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco) do seu
total, menos do montante das operações de crédito classificados como Receitas
de Capital, de acordo com o artigo 67 da Constituição Federal.
Artigo 5º As operações de crédito previstas
no artigo 2º, desta Lei, que constituem Receitas de Capital e que não referem a antecipação da Receita, serão objeto, em cada caso, de
autorização legislativa através da Lei específica.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à abertura de créditos suplementares, até o limite de doação de cada
verba, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal número 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 7º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para
outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único do artigo
66, da Lei Federal nº 4320/64, de 17.03.64.
Artigo 8º No decorrer do exercício, os
recursos destinados aos programas e sub-programas
serão remanejados pelo Departamento da fazenda, mediante Decreto do Executivo.
Artigo 9º O Orçamento analítico será
aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 10 Esta Lei vigorará a partir de
primeiro de janeiro de 1977, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 26 de outubro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.