LEI Nº 1476, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, ATRAVÉS DA FEG.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado
a celebrar convênio com a UNESP – UNIVERSIDADE ESTUDUAL PAULISTA “JÚLIO DE
MESQUITA FILHO”, para execução de serviço de interesse mútuo, na forma
constante da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Artigo 2º As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento Municipal.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 29 de setembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.