LEI Nº 1476, DE 29 DE SETEMBRO DE 1977

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA E A UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, ATRAVÉS DA FEG.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a UNESP – UNIVERSIDADE ESTUDUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”, para execução de serviço de interesse mútuo, na forma constante da minuta que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pelas verbas próprias do Orçamento Municipal.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 29 de setembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.