REVOGADO PELA
LEI Nº 2564/1993
LEI Nº 1471, DE 08 DE SETEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE CESSÃO
DE MÁQUINAS, COMO INCENTIVO À FIXAÇÃO DO LAVRADOR À TERRA, BEM COMO AO
INCREMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo
autorizado a promover, mediante a cessão de máquinas e operadores da
Prefeitura, para serviços transitórios, como incentivo, a fixação de lavrador à
terra, bem como ao incremento do comércio, indústrias, esportes e assistências
social, no Município.
Artigo 2º A cessão de máquinas
e operadores da Prefeitura, obedecerá aos seguintes critérios:
a) Para proprietários rurais, arrendatários,
parceiros ou meeiros, até um limite de 8 (oito) horas-ano:
Patrol 0,3
U.P.C. por hora
Trator 6/4 ou equivalente 0,3 U.P.C. por hora
Caminhão basculante 0,2 U.P.C. por hora
Retroescavadeira 0,3 U.P.C. por hora
Escavo-carregadeira 0,3 U.P.C. por hora
b) Para firmas industriais ou comerciais e
os que se enquadrarem no item “a”, além do limite ali fixado:
Patrol 0,6
U.P.C. por hora
Trator 6/4 ou equivalente 0,6 U.P.C. por hora
Caminhão basculante 0,4 U.P.C. por hora
Retroescavadeira 0,6 U.P.C. por hora
Escavo-carregadeira 0,6 U.P.C. por hora
c) Entidades de assistência social,
filantrópica, religiosas ou desportivas, de acordo com a disponibilidade da
Prefeitura – GRATUITAMENTE.
Artigo 3º A cessão de máquinas
e operadores da Prefeitura para a CODESG- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
GUARATINGUETÁ e SAAEG- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE GUARATINGUETÁ,
será regulamentada por Decreto.
Artigo 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de setembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.