REVOGADO
PELA LEI Nº 2564/1993
LEI Nº 1471, DE 08
DE SETEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE CESSÃO
DE MÁQUINAS, COMO INCENTIVO À FIXAÇÃO DO LAVRADOR À
TERRA, BEM COMO AO INCREMENTO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA, ESPORTE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL.
O Prefeito do
Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo autorizado a promover, mediante a cessão de máquinas e operadores da
Prefeitura, para serviços transitórios, como incentivo, a fixação de lavrador à terra, bem como ao incremento do comércio, indústrias,
esportes e assistências social, no Município.
Artigo 2º A
cessão de máquinas e operadores da Prefeitura, obedecerá aos seguintes
critérios:
a) Para
proprietários rurais, arrendatários, parceiros ou meeiros, até um limite de 8 (oito) horas-ano:
Patrol 0,3
U.P.C. por hora
Trator 6/4 ou
equivalente 0,3 U.P.C. por
hora
Caminhão basculante 0,2 U.P.C. por hora
Retroescavadeira 0,3 U.P.C. por hora
Escavo-carregadeira 0,3 U.P.C. por hora
b) Para firmas
industriais ou comerciais e os que se enquadrarem no item “a”, além do limite
ali fixado:
Patrol 0,6
U.P.C. por hora
Trator 6/4 ou equivalente 0,6 U.P.C. por hora
Caminhão basculante 0,4 U.P.C. por hora
Retroescavadeira 0,6 U.P.C. por hora
Escavo-carregadeira 0,6 U.P.C. por hora
c) Entidades de
assistência social, filantrópica, religiosas ou desportivas, de acordo com a
disponibilidade da Prefeitura – GRATUITAMENTE.
Artigo 3º A
cessão de máquinas e operadores da Prefeitura para a CODESG- COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE GUARATINGUETÁ e SAAEG- SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS
DE GUARATINGUETÁ, será regulamentada por Decreto.
Artigo 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, 08 de setembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO
FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no
Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO
MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.