LEI Nº 1470, DE 08 DE SETEMBRO DE 1977
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze
mil cruzeiros) suplementar à dotação 6-3250.00 – Contribuição de Previdência
Social, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município para 1977.
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recurso, em igual montante, oriundo da anulação
parcial da seguinte dotação reservada do Legislativo, no Orçamento Geral do Município para este exercício:
1 – 3110.00 – PESSOAL CIVIL 12.000,00
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 08 de setembro de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.