LEI Nº 1470, DE 08 DE SETEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) suplementar à dotação 6-3250.00 – Contribuição de Previdência Social, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município para 1977.

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso, em igual montante, oriundo da anulação parcial da seguinte dotação reservada do Legislativo, no Orçamento Geral do Município para este exercício:

 

1 – 3110.00 – PESSOAL CIVIL                 12.000,00

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 08 de setembro de 1977.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.