LEI Nº 1463, DE 03 DE MAIO DE 1977
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Os padrões e referências de
vencimentos dos funcionários municipais serão acrescidos de trinta e cinco por
cento (35%), arredondando-se para a dezena imediatamente superior as
importâncias expressas em frações de cruzeiro.
Parágrafo único - O acréscimo previsto neste artigo
é extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões vitalícias.
Artigo 2º O salário-família devido aos
funcionários estatutários fica estabelecido em Cr$ 60,00 (sessenta cruzeiros),
por dependente.
Artigo 3º Os salários dos servidores regidos
pela C.L.T. – Consolidação das Leis do Trabalho, também serão
acrescidos de trinta e cinco por cento (35%), como antecipação do aumento
a ser fixado, por índices do Governo Federal, incidentes sobre o salário-mínimo
regional, ora em vigor.
Parágrafo único - A antecipação do aumento prevista
no “caput” deste artigo, respeitará, sempre, os
índices do Governo Federal, quando superiores a ele, excetuados os salários que,
com a antecipação, ultrapassarem os índices do novo salário-mínimo regional.
Artigo 4º Os encargos decorrentes desta Lei
serão cobertos com recursos consignados e dotações próprias do Orçamento
vigente.
Artigo 5º Fica o Prefeito autorizado a
suplementar, em cada caso, se necessário, as dotações das despesas mencionadas
nesta Lei, até o limite fixado pelos artigos primeiro e terceiro.
Artigo 6º A suplementação autorizada no
artigo anterior será coberta com os recursos decorrentes da anulação parcial ou
total da rubrica 3.2.6.0-99.99.999- Reserva de Contingência, do Orçamento vigente.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de primeiro de abril do
corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 03 de maio de 1977.
ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
SERGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO
RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.