LEI Nº 1458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE AS SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1976.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder na nas seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1976:

 

07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

 

07.02 ESCOLAS MUNICIPAIS

 

08.42.188 Ensino Regular

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Casa do Puríssimo Coração de Maria

4.750,00

II – Lar Monsenhor Filippo

4.750,00

III – Instituto Nossa Senhora do Carmo

2.000,00

IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

5.000,00

V – Casa da Amizade de Guaratinguetá

5.500,00

 

08 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

08.01 Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

 

08.42.246 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Museu Frei Galvão

6.000,00

II – Museu Histórico e Pedagógico “Cons. Reis. Alves”

6.000,00

08.48.247 Difusão Cultura

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

II – Corporação Musical Santa Luzia

1.500,00

III – Associação Coral de Guaratinguetá

5.000,00

 

09 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

 

09.01 Departamento de Promoção Social

 

13.75.428 Assistência Médica e Sanitária

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros”

 

3.500,00

II – Sanatório Jesus (Regional de Cruzeiros)

10.000,00

III – Santa Casa de Misericórdia

10.000,00

IV – Hospital e Maternidade “Frei Galvão”

10.000,00

15.81.483 Assistência ao Menos

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Instituto de Proteção à Primeira Infância

10.000,00

II – Guarda Mirim de Guaratinguetá

10.000,00

15.81.485 Assistência à Velhice

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá

 

6.000,00

15.81.486 Assistência Social Geral

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

I – Serviço de Obras Sociais S.O.S

5.500,00

II – Sociedade São Vicente de Paulo

5.000,00

III - Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

6.000,00

IV – Ordem Terceira de São Francisco de Assis

500,00

V – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia

1.500,00

VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá

1.000,00

VII – Serviços de Assistência Social da Igreja de Santa Rita

 

1.500,00

VIII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “Assembleia de Deus”

 

3.000,00

IX – Serviço de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá (SASIMG)

 

4.000,00

X – Departamento de Assistência Social da Igreja do Puríssimo Coração de Maria

 

2.000,00

XI – Associação Cristã do Brasil

500,00

XII – Pia União de Santo Antônio

500,00

XIII – Obra Social da Igreja de Nossa Senhora da Glória

 

5.000,00

XIV – União Espírita “Anjo Ismael”

3.000,00

XV – Centro Espírita “Antonio Martins”

3.000,00

XVI – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulat. Médico)

2.000,00

XVII – Associação de Assistência aos Tuberculosos dos Dispensários de Guaratinguetá

 

2.000,00

XVIII – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino”

7.000,00

XIX – Centro Espírita “Amor e Luz”

1.000,00

XX – Serviço de Assistência Social de Igreja Batista

1.000,00

 

Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguinte dotações do Orçamento vigente, com quantia total de CR$ 21.000,00, a saber:

 

07 Departamento de Educação

 

07.02 Escolas Municipais

 

08.42.188 Ensino Regular

 

3.2.1.0 – Subvenções Sociais

6.000,00

09 Departamento de Promoção Social

 

09.01 Departamento de Promoção Social

 

15.81.483 Assistência do Menor

 

3.2.1.0 – Subvenções sociais

5.000,00

15.81.486 Assistência Social Geral

 

3.2.1.0 – Subvenções Sociais

10.000,00

 

Artigo 3º Para atender ao que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a reduzir a seguinte dotação do Orçamento vigente, na quantia de CR$ 21.000,00

 

08 Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

 

08.01 Departamento de Cultura, Esportes e Turismo

 

08.48.247 Difusão Cultural

 

3.2.1.0 – Subvenções Sociais

21.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 27 de dezembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.