LEI Nº 1403, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1976.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º O Orçamento do Município de
Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CR$ 70.125.400,00 (setenta milhões,
cento e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual
importância, inclusos no total referido os recursos próprios dos órgãos da
Administração Indireta.
Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante
a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no
anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte
desdobramento:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES |
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1.1.0.00 Receita Tributária |
9.979.683,00 |
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1.2.0.00 Receita Patrimonial |
230.362,00 |
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1.3.0.00 Receita Industrial |
265.300,00 |
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1.4.0.00 Transferências Correntes |
11.731.443,00 |
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1.5.0.00 Receitas Correntes |
4.600.000,00 |
26.806.788,00 |
2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL |
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2.2.0.00 Operações de crédito |
19.800.000,00 |
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2.2.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
1.000,00 |
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2.5.0.00 Transferências de Capital |
3.236.612,00 |
23.037.612,00 |
Sub-Total |
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49.844.400,00 |
II – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
1.0.0.00 Receitas Correntes |
5.912.000,00 |
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2.0.0.00 Receitas de Capital |
15.269.000,00 |
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21.181.000,00 |
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MENOS: transferências do Município |
900.000,00 |
20.281.000,00 |
TOTAL GERAL |
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CR$ 70.125.400,00 |
Artigo 3º A DESPESA será realizada conforme
o seguinte desdobramento, segundo as Funções:
I.II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Legislativo |
914.400,00 |
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03 Administração e Planejamento |
7.422.200,00 |
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04 Agricultura |
1.076.000,00 |
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06 Defesa Nacional e Segurança Pública |
1.093.000,00 |
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08 Educação e Cultura |
8.713.000,00 |
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10 Habitação e Urbanismo |
12.334.000,00 |
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11 Indústria |
750.000,00 |
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13 Saúde e Saneamento |
5.943.500,00 |
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15 Assistência e Previdência |
3.172.300,00 |
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16 Transportes |
7.426.000,00 |
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99 Reserva de Contingência |
1.000.000,00 |
49.844.400,00 |
Sub-Total |
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49.844.400,00 |
II.II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
08 Educação e Cultua |
381.000,00 |
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13 Saúde e Saneamento |
20.800.000,00 |
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Sub-total |
21.181.000,00 |
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MENOS: transferências do Município |
900.000,00 |
20.281.000,00 |
TOTAL GERAL |
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CR$ 70.125.400,00 |
Artigo 4º Durante a execução do Orçamento
fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por
antecipação da RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total
das receitas, subtraído desta o montante das operações de crédito classificadas
como Receitas de Capital, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo
autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64, a
proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite
da dotação de cada verba.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a proceder a redistribuição de parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no
parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64.
Artigo 7º As operações de crédito previstas
no artigo 2º, desta Lei, e no limite especificado no mesmo artigo, serão
objeto, em cada caso, de autorização legislativa, através de lei específica.
Artigo 8º No decorrer do exercício, os recursos
destinados aos programas e subprogramas serão remanejados pelo Departamento da
Fazenda, mediante Decreto Executivo.
Artigo 9º O Orçamento analítico será
aprovado por Decreto do Executivo.
Artigo 10 Esta Lei entrará em vigor a partir
de primeiro de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 25 de novembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.