LEI Nº 1403, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 1976.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º O Orçamento do Município de Guaratinguetá, para o exercício financeiro de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA em CR$ 70.125.400,00 (setenta milhões, cento e vinte e cinco mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, inclusos no total referido os recursos próprios dos órgãos da Administração Indireta.

 

Artigo 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na legislação em vigor, especificadas no anexo nº 2 da Lei Federal nº 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

1.0.0.00 RECEITAS CORRENTES

 

 

1.1.0.00 Receita Tributária

9.979.683,00

 

1.2.0.00 Receita Patrimonial

230.362,00

 

1.3.0.00 Receita Industrial

265.300,00

 

1.4.0.00 Transferências Correntes

11.731.443,00

 

1.5.0.00 Receitas Correntes

4.600.000,00

26.806.788,00

2.0.0.00 RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2.2.0.00 Operações de crédito

19.800.000,00

 

2.2.0.00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.000,00

 

2.5.0.00 Transferências de Capital

3.236.612,00

23.037.612,00

Sub-Total

 

49.844.400,00

 

II – RECEITA DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

1.0.0.00 Receitas Correntes

5.912.000,00

 

2.0.0.00 Receitas de Capital

15.269.000,00

 

 

21.181.000,00

 

MENOS: transferências do Município

900.000,00

20.281.000,00

TOTAL GERAL

 

CR$ 70.125.400,00

 

Artigo 3º A DESPESA será realizada conforme o seguinte desdobramento, segundo as Funções:

 

I.II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

01 Legislativo

914.400,00

 

03 Administração e Planejamento

7.422.200,00

 

04 Agricultura

1.076.000,00

 

06 Defesa Nacional e Segurança Pública

1.093.000,00

 

08 Educação e Cultura

8.713.000,00

 

10 Habitação e Urbanismo

12.334.000,00

 

11 Indústria

750.000,00

 

13 Saúde e Saneamento

5.943.500,00

 

15 Assistência e Previdência

3.172.300,00

 

16 Transportes

7.426.000,00

 

99 Reserva de Contingência

1.000.000,00

49.844.400,00

Sub-Total

 

49.844.400,00

 

II.II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

08 Educação e Cultua

381.000,00

 

13 Saúde e Saneamento

20.800.000,00

 

Sub-total

21.181.000,00

 

MENOS: transferências do Município

900.000,00

20.281.000,00

TOTAL GERAL

 

CR$ 70.125.400,00

 

Artigo 4º Durante a execução do Orçamento fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da RECEITA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total das receitas, subtraído desta o montante das operações de crédito classificadas como Receitas de Capital, de acordo com o artigo 67, da Constituição Federal.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64, a proceder a abertura de créditos suplementares, até o limite da dotação de cada verba.

 

Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, na forma do disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4320, de 17.03.64.

 

Artigo 7º As operações de crédito previstas no artigo 2º, desta Lei, e no limite especificado no mesmo artigo, serão objeto, em cada caso, de autorização legislativa, através de lei específica.

 

Artigo 8º No decorrer do exercício, os recursos destinados aos programas e subprogramas serão remanejados pelo Departamento da Fazenda, mediante Decreto Executivo.

 

Artigo 9º O Orçamento analítico será aprovado por Decreto do Executivo.

 

Artigo 10 Esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrários.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 25 de novembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.