LEI Nº 1458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE AS
SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1976.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder na nas seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios,
relativos ao exercício de 1976:
07 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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07.02 ESCOLAS MUNICIPAIS |
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08.42.188 Ensino Regular |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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I – Casa do Puríssimo Coração de Maria |
4.750,00 |
II – Lar Monsenhor Filippo |
4.750,00 |
III – Instituto Nossa Senhora do Carmo |
2.000,00 |
IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
5.000,00 |
V – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
5.500,00 |
08 DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO |
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08.01 Departamento de Cultura, Esportes e Turismo |
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08.42.246 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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I – Museu Frei Galvão |
6.000,00 |
II – Museu Histórico e Pedagógico “Cons. Reis. Alves” |
6.000,00 |
08.48.247 Difusão Cultura |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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II – Corporação Musical Santa Luzia |
1.500,00 |
III – Associação Coral de Guaratinguetá |
5.000,00 |
09 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
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09.01 Departamento de Promoção Social |
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13.75.428 Assistência Médica e Sanitária |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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I – Assistência aos Necessitados “Diógenes de Medeiros” |
3.500,00 |
II – Sanatório Jesus (Regional de Cruzeiros) |
10.000,00 |
III – Santa Casa de Misericórdia |
10.000,00 |
IV – Hospital e Maternidade “Frei Galvão” |
10.000,00 |
15.81.483 Assistência ao Menos |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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I – Instituto de Proteção à Primeira Infância |
10.000,00 |
II – Guarda Mirim de Guaratinguetá |
10.000,00 |
15.81.485 Assistência à Velhice |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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I – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá |
6.000,00 |
15.81.486 Assistência Social Geral |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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I – Serviço de Obras Sociais S.O.S |
5.500,00 |
II – Sociedade São Vicente de Paulo |
5.000,00 |
III - Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) |
6.000,00 |
IV – Ordem Terceira de São Francisco de Assis |
500,00 |
V – Oficina de Caridade Santa Rita de Cássia |
1.500,00 |
VI – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
1.000,00 |
VII – Serviços de Assistência Social da Igreja de Santa
Rita |
1.500,00 |
VIII – Departamento de Assistência Social da Igreja
Evangélica “Assembleia de Deus” |
3.000,00 |
IX – Serviço de Assistência Social da Igreja Metodista
de Guaratinguetá (SASIMG) |
4.000,00 |
X – Departamento de Assistência Social da Igreja do
Puríssimo Coração de Maria |
2.000,00 |
XI – Associação Cristã do Brasil |
500,00 |
XII – Pia União de Santo Antônio |
500,00 |
XIII – Obra Social da Igreja de Nossa Senhora da Glória |
5.000,00 |
XIV – União Espírita “Anjo Ismael” |
3.000,00 |
XV – Centro Espírita “Antonio Martins” |
3.000,00 |
XVI – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulat. Médico) |
2.000,00 |
XVII – Associação de Assistência aos Tuberculosos dos
Dispensários de Guaratinguetá |
2.000,00 |
XVIII – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” |
7.000,00 |
XIX – Centro Espírita “Amor e Luz” |
1.000,00 |
XX – Serviço de Assistência Social de Igreja Batista |
1.000,00 |
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar as seguinte dotações do Orçamento vigente, com quantia total de
CR$ 21.000,00, a saber:
07 Departamento de Educação |
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07.02 Escolas Municipais |
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08.42.188 Ensino Regular |
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3.2.1.0 – Subvenções Sociais |
6.000,00 |
09 Departamento de Promoção Social |
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09.01 Departamento de Promoção Social |
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15.81.483 Assistência do Menor |
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3.2.1.0 – Subvenções sociais |
5.000,00 |
15.81.486 Assistência Social Geral |
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3.2.1.0 – Subvenções Sociais |
10.000,00 |
Artigo 3º Para atender ao que dispõe o artigo
anterior, fica o Prefeito autorizado a reduzir a seguinte dotação do Orçamento
vigente, na quantia de CR$ 21.000,00
08 Departamento de Cultura, Esportes e Turismo |
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08.01 Departamento de Cultura, Esportes e Turismo |
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08.48.247 Difusão Cultural |
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3.2.1.0 – Subvenções Sociais |
21.000,00 |
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 27 de dezembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.