LEI Nº 1457, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a abrir
um crédito adicional, na importância de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos
cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento
vigente:
01.01 – Câmara Municipal
01.01 – 01.001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal.
3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$
7.500,00
Artigo 2º O crédito adicional no artigo
anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte
dotação, do Orçamento vigente, na mesma importância:
06 – Departamento de Administração
06.01 – Secretaria e Portaria
06.01 – 03.07.021.2012 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros Cr$
7.500,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 27 de dezembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.