LEI Nº 1453, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 20.368,00 (vinte mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros) suplementar à dotação 1-3.1.1.1 – Pessoal Civil, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1976.

 

Artigo 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual montante, oriundos de anulação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município para este exercício:

 

3 – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros                            3.000,00

6 – 3.2.5.0 – Contribuição de Previdência Social            10.368,00

8 – 4.1.4.0 – Material Permanente                             7.000,00

                                               TOTAL                    20.368,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 21 de dezembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.