LEI Nº 1453, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DA DESPESA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 20.368,00 (vinte
mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros) suplementar à dotação 1-3.1.1.1 –
Pessoal Civil, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para o
exercício de 1976.
Artigo 2º O crédito aberto no artigo
anterior será coberto com recursos, em igual montante, oriundos de anulação das
seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município
para este exercício:
3 – 3.1.3.0 – Serviços de Terceiros 3.000,00
6 – 3.2.5.0 – Contribuição de Previdência Social 10.368,00
8 – 4.1.4.0 – Material Permanente 7.000,00
TOTAL 20.368,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 21 de dezembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.