LEI Nº 1449, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 9.775,00 (nove mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação 3-3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do Município, para o exercício de 1976.

 

Artigo 2º O crédito averto no artigo anterior será coberto com recursos, em igual montante, oriundos de anulação das seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município para este exercício:

 

2-3.1.2.0 – Material de Consumo             3.625,00

4-3.1.4.0 – Encargos Diversos                3.500,00

5-3.2.3.2 – Salário Família                     1.400,00

7-4.1.4.0 – Material Permanente             1.250,00

                                      TOTAL          Cr$ 9.775,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.