LEI Nº 1449, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, um crédito na importância de Cr$ 9.775,00 (nove
mil, setecentos e setenta e cinco cruzeiros), suplementar à dotação 3-3.1.3.0 –
SERVIÇOS DE TERCEIROS, reservada ao Legislativo no Orçamento Geral do
Município, para o exercício de 1976.
Artigo 2º O crédito averto no artigo
anterior será coberto com recursos, em igual montante, oriundos de anulação das
seguintes dotações reservadas ao Legislativo, no Orçamento Geral do Município
para este exercício:
2-3.1.2.0 – Material de Consumo 3.625,00
4-3.1.4.0 – Encargos Diversos 3.500,00
5-3.2.3.2 – Salário Família 1.400,00
7-4.1.4.0 – Material Permanente 1.250,00
TOTAL Cr$ 9.775,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.