LEI Nº 1448, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir um crédito adicional, da importância de Cr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do
Orçamento vigente:
01.01 – Câmara Municipal
01.01 – 01.001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara
Municipal
3.1.1.1 – Pessoal Civil Cr$
100.000,00
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte
dotação, do Orçamento vigente, na mesma
importância:
06 – Departamento de Administração
06.01 – Secretaria e Portaria
06.01 – 03.07.0212.013 – Manutenção das atividades da Unidade
3.1.3.0 – Serviços de terceiros Cr$
100.000,00
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.