LEI Nº 1448, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, da importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

01.01 – Câmara Municipal

01.01 – 01.001.2001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal

3.1.1.1 – Pessoal Civil                           Cr$ 100.000,00

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação, do Orçamento vigente, na mesma importância:

 

06 – Departamento de Administração

06.01 – Secretaria e Portaria

06.01 – 03.07.0212.013 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.3.0 – Serviços de terceiros               Cr$ 100.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.