LEI Nº 1447, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional,  especial, até o limite de Cr$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros), destinados a atender às despesas com a assistência previdenciária aos Vereadores deste Município.

 

Artigo 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da seguinte dotação, do Orçamento vigente:

 

10.00 – DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO E OBRAS

10.03 – Central de Serviços

10.03 – 16.88.0212.042 – Manutenção das atividades da Unidade

3.1.4.0 – Encargos diversos                             Cr$ 10.368,00

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.