LEI Nº 1444, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1433, DE 18.AGOSTO.1976.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º No artigo 1º, da Lei Municipal número 1433, de 18 de agosto de 1976, onde se lê “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – SECÇÃO REGIONAL DE GUARATINGUETÁ”, leia-se: “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA”.

 

Artigo 2º O artigo 2º, da referida Lei Municipal número 1433/76, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 2º A área descrita no artigo anterior será destinada à construção da CASA DO MÉDICO, em Guaratinguetá, às expensas da donatária”.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 15 de outubro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.