LEI Nº 1433, DE 18 DE AGOSTO DE 1976

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DO MÉDICO, EM GUARATINGUETÁ.

 

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O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado à doação à ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA, Secção Regional de Guaratinguetá, um terreno com a área de 1.578,00m² (um mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à margem da avenida Beira Rio, com frente de 30,00m (trinta metros) e cuja linha demarcatória se inicia no ponto “A”, situado no limite da calçada da avenida Beira Rio, segue em linha reta de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto “B”, deflete à direita, em ângulo de 89º30’ (oitenta e nove graus e trinta minutos), segue em linha reta de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto “C”, deflete à direita, em ângulo de 90º30’ (noventa graus e trinta minutos), segue em linha reta de 52,70m (cinquenta e dois metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto “D”, deflete à direita, em ângulo de 91º (noventa e um graus) segue em linha reta de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto “E”, deflete à esquerda em ângulo de 2º (dois graus) e segue em linha reta de 22,50 (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto “A”, início e término, na conformidade da planta anexa e integrante desta Lei.

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado à doação à ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – DEPARTAMENTO DE PREVIDÊNCIA, um terreno com a área de 1.578,00m² (um mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados), pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à margem da avenida Beira Rio, com frente de 30,00m (trinta metros) e cuja linha demarcatória se inicia no ponto “A”, situado no limite da calçada da avenida Beira Rio, segue em linha reta de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto “B”, deflete à direita, em ângulo de 89º30’ (oitenta e nove graus e trinta minutos), segue em linha reta de 30,00m (trinta metros) até encontrar o ponto “C”, deflete à direita, em ângulo de 90º30’ (noventa graus e trinta minutos), segue em linha reta de 52,70m (cinquenta e dois metros e setenta centímetros) até encontrar o ponto “D”, deflete à direita, em ângulo de 91º (noventa e um graus) segue em linha reta de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto “E”, deflete à esquerda em ângulo de 2º (dois graus) e segue em linha reta de 22,50 (vinte e dois metros e cinquenta centímetros) até encontrar o ponto “A”, início e término, na conformidade da planta anexa e integrante desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1444/1976)

 

Artigo 2º A área descrita no artigo anterior será destinada à construção da CASA DO MEDICO DE GUARATINGUETÁ, às expensas da donatária.

 

Artigo 2º A área descrita no artigo anterior será destinada à construção da CASA DO MÉDICO, em Guaratinguetá, às expensas da donatária. (Redação dada pela Lei nº 1444/1976)

 

Artigo 3º Na escritura de doação constará cláusula expressa pela qual a donatária se obrigará a iniciar a construção referida no artigo anterior, dentro de um ano e a concluí-la dentro de três anos, na conformidade de projeto que será anexo à mesma escritura.

 

Artigo 4º A donatária não poderá dar destinação diferente da prevista nesta Lei, ao imóvel doado, pelo prazo de cinco anos, contados da data da escritura.

 

Artigo 5º Do descumprimento das disposições desta Le, resultará a reversão do imóvel doado, com todas as construções e benfeitorias nele introduzidas, ao Patrimônio Municipal, defesa qualquer indenização.

 

Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 18 de agosto de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.