LEI Nº 1444, DE 15 DE OUTUBRO DE 1976
ALTERA REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1433, DE 18.AGOSTO.1976.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º No artigo
1º, da Lei Municipal número 1433, de 18 de agosto de 1976, onde se lê
“ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – SECÇÃO REGIONAL DE GUARATINGUETÁ”, leia-se: “ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MEDICINA – DEPARTAMENTO
DE PREVIDÊNCIA”.
Artigo 2º O artigo
2º, da referida Lei Municipal número 1433/76, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 2º A área descrita no artigo anterior será destinada à
construção da CASA DO MÉDICO, em Guaratinguetá, às expensas
da donatária”.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 15 de outubro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.