LEI Nº 1441, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO PARA EXTENSÃO DA LEI Nº 951, DE 14.01.76, ALTERADA PELA LEI Nº
1002 DE 16.06.76, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8179, DE 08.07.76.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de
Guaratinguetá autorizada nos termos desta Lei, a realizar convênio com o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus
Vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de
janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1002, de 16
de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembleia
Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos
Deputados e Vereadores do Estado de São Paulo e pensão aos seus dependentes:
Artigo 2º Farão parte integrante, do
convênio a ser firmado, do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº
951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1002, de 16 de junho
de 1976; e seu regulamento considerando-se aprovado desde que assinado pelo
IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.
Artigo 3º As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento
vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 13 de setembro de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.