LEI Nº 1441, DE 13 DE SETEMBRO DE 1976

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PARA EXTENSÃO DA LEI Nº 951, DE 14.01.76, ALTERADA PELA LEI Nº 1002 DE 16.06.76, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 8179, DE 08.07.76.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá autorizada nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus Vereadores das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei nº 1002, de 16 de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembleia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos Deputados e Vereadores do Estado de São Paulo e pensão aos seus dependentes:

 

Artigo 2º Farão parte integrante, do convênio a ser firmado, do convênio a ser firmado, as disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei nº 1002, de 16 de junho de 1976; e seu regulamento considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento vigente.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 13 de setembro de 1976.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XI.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.