LEI Nº 1428, DE 29 DE JUNHO DE 1976
AUTORIZA O PODER
EXECUTVO A ALIENAR AÇÕES DA PETRÓLEO BRASILERO S/A,
PETROBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Na forma do que dispõe o
Decreto-Lei Complementar número 9, de 31.12.69 (Lei Orgânica dos Municípios do Estado
de São Paulo), fica o Poder Executivo autoriza a vender, ao preço do dia,
através do corretor devidamente credenciado, na Bolsa de Valores, as ações da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, PETROBRAS, de que a Prefeitura é
possuidora.
Artigo 2º O produto financeiro resultante
da alienação prevista no artigo 1º, desta Lei, será empregado como recurso à
suplementação de verbas diversas do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 29 de junho de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.