LEI Nº 1424, DE 18 DE MAIO DE 1976
DISPÕE SOBRE AUMENTO
DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Os padrões e referências de vencimentos dos funcionários municipal serão acrescidos de
10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 1976, arredondadas para
cruzeiros as importâncias expressas em centavos.
Parágrafo único - O acréscimo previsto neste artigo
será extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões
vitalícias, cujos valores, em nenhum caso, serão inferiores à metade de
um salário-mínimo regional.
Artigo 2º o salário-família devido aos
funcionários estatutários será de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por
dependente.
Artigo 3º O acréscimo previsto no artigo 1º
será extensivo aos servidores municipais, regidos pela C.L.T. cujos ordenados
não estejam fixados aos níveis do salário mínimo regional.
Artigo 4º Os encargos decorrentes do
cumprimento desta Lei, serão cobertos com os recursos consignados em dotações
próprias do Orçamento vigente.
Artigo 5º Fica o Prefeito autorizado a
suplementar, em casa caso, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até
o limite fixado pelo artigo 1º.
Artigo 6º A suplementação autorizada no
artigo anterior, será coberta com os recursos decorrentes da anulação parcial
ou total da rubrica 3.2.6.0 – 99.99.999 – Reserva de Contingência, do Orçamento
vigente.
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à data de 1º de maio de 1976.
Artigo 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 18 de maio de 1976.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.