LEI Nº 1416, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL “PROFª VIRGULINA MACHADO”.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel destinado às instalações da Escola Municipal “Profª Virgulina Machado”, no bairro de Loteamento São Dimas, por aluguel mensal de até Cr$ 200,00 (duznetos cruzeiros), pelo prazo de um ano contado a partir de janeiro de 1976.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento de 1976.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 23 de dezembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.