LEI Nº 1414, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE AS SUBVENÇÕES
ORDINÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1975.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá, faz
saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios,
relativos ao exercício de 1975:
6 Educação e Cultura |
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6.1 Ensino Primário |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Casa do Puríssimo Coração de Maria |
4.750,00 |
II – Lar Monsenhor Filippo |
4.750,00 |
III – Instituto Nossa Senhora do Carmo |
2.000,00 |
IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais |
5.000,00 |
6.8 Patrimônio Artístico e Histórico |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Instituições Privadas |
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I – Museu “Frei Galvão” |
6.000,00 |
II – Museu Histórico e Pedagógico “Cons. Rodrigues
Alves” |
6.000,00 |
6.9 Diversos |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Instituições Privadas |
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I – Corporação Musical Santa Luzia |
1.500,00 |
II – Casa da Amizade de Guaratinguetá |
5.500,00 |
7 Promoção Social |
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7.2 Assistência Médica Ambulatorial e Domiciliar |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Assistências aos Necessitados “Diógenes Medeiros” |
3.500,00 |
II – Sanatório Jesus (Regional de Cruzeiros) |
10.000,00 |
7.3 Assistência à Maternidade e à Infância |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá |
10.000,00 |
II – Hospital e Maternidade “Frei Galvão” |
10.000,00 |
8 Bem Estar Social |
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8.3 Assistência Social |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Serviço de Obras Sociais |
5.500,00 |
II – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de
Guaratinguetá |
6.000,00 |
III – Sociedade São Vicente de Paulo |
5.000,00 |
IV – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno) |
6.000,00 |
3.2.1.5 Instituições Privadas |
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V – Ordem Terceira de São Francisco de Assis |
500,00 |
VI – Oficina de Caridade “Santa Rita de Cássia” |
1.500,00 |
VII – Casa da Amizade de Guaratinguetá (Promoção Social)
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1.000,00 |
VIII – Serviço de Assistência Social da Igreja de Santa
Rita |
1.500,00 |
IX – Departamento de Assistência Social da Igreja
Evangélica “Assembleia de Deus” |
3.600,00 |
X – Serviços de Assistência Social da Igreja Metodista
de Guaratinguetá (SASIMG) |
4.000,00 |
XI – Departamento de Assistência Social d Igreja do
Puríssimo Coração de Maria |
2.000,00 |
XII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica
“O Brasil para Cristo” |
2.500,00 |
XIII – Associação Cristã do Brasil |
500,00 |
XIV – Pia União de Santo Antônio |
500,00 |
XV – Obra Social Nossa Senhora da Glória |
5.000,00 |
XVI – União Espírita “Anjo Ismael” |
3.000,00 |
XVII – Centro Espírita “Antônio Martins” |
3.000,00 |
XVIII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulatório
Médico) |
2.000,00 |
XIX – Associação de Assistência aos Tuberculosos do
Dispensário de Guaratinguetá |
2.000,00 |
XX – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” (Alimentação
aos necessitados) |
7.000,00 |
3.2.1.5 Instituições Privadas |
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XXI – Centro Espírita “Amor e Luz” (Gabinete Dentário) |
1.000,00 |
8.4 Assistência a Menores |
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3.0.0.0 Despesas Correntes |
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3.2.0.0 Transferências Correntes |
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3.2.1.0 Subvenções Sociais |
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3.2.1.5 Instituições Privadas |
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I – Instituto de Proteção à Primeira Infância |
7.000,00 |
II – Guarda Mirim de Guaratinguetá |
10.000,00 |
Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado a
suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, com a quantia total de
CR$ 37.000,00:
106-3.2.1.0-61 – Subvenções Sociais |
3.500,00 |
185-3.2.1.0-83 – Subvenções Sociais |
26.500,00 |
186.3.2.1.0-84 – Subvenções Sociais |
7.000,00 |
Artigo 3º Para atender ao que dispõe o
artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a reduzir as seguintes dotações do
Orçamento vigente, na quantia de CR$ 37.000,00
109-3.2.1.0-65 – Subvenções Sociais |
10.000,00 |
154-3.2.1.0-66 – Subvenções Sociais |
7.000,00 |
163.3.2.1.0-65 – Subvenções Sociais |
20.000,00 |
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 25 de novembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.