LEI Nº 1414, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE AS SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS, EM 1975.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a conceder as seguintes subvenções ordinárias, contribuições e auxílios, relativos ao exercício de 1975:

 

6 Educação e Cultura

 

6.1 Ensino Primário

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Casa do Puríssimo Coração de Maria

4.750,00

II – Lar Monsenhor Filippo

4.750,00

III – Instituto Nossa Senhora do Carmo

2.000,00

IV – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

 

5.000,00

6.8 Patrimônio Artístico e Histórico

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Instituições Privadas

 

I – Museu “Frei Galvão”

6.000,00

II – Museu Histórico e Pedagógico “Cons. Rodrigues Alves”

 

6.000,00                                   

6.9 Diversos

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Instituições Privadas

 

I – Corporação Musical Santa Luzia

1.500,00

II – Casa da Amizade de Guaratinguetá

5.500,00

7 Promoção Social

 

7.2 Assistência Médica Ambulatorial e Domiciliar

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Assistências aos Necessitados “Diógenes Medeiros”

 

3.500,00

II – Sanatório Jesus (Regional de Cruzeiros)

10.000,00

7.3 Assistência à Maternidade e à Infância

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá

 

10.000,00

II – Hospital e Maternidade “Frei Galvão”

10.000,00

8 Bem Estar Social

 

8.3 Assistência Social

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Serviço de Obras Sociais

5.500,00

II – Irmandade Santa Isabel e Casa de Repouso de Guaratinguetá

6.000,00

III – Sociedade São Vicente de Paulo

5.000,00

IV – Centro Espírita “Amor e Luz” (Albergue Noturno)

6.000,00

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

V – Ordem Terceira de São Francisco de Assis

500,00

VI – Oficina de Caridade “Santa Rita de Cássia”

1.500,00

VII – Casa da Amizade de Guaratinguetá (Promoção Social)

1.000,00

VIII – Serviço de Assistência Social da Igreja de Santa Rita

1.500,00

IX – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “Assembleia de Deus”

3.600,00

X – Serviços de Assistência Social da Igreja Metodista de Guaratinguetá (SASIMG)

4.000,00

XI – Departamento de Assistência Social d Igreja do Puríssimo Coração de Maria

2.000,00

XII – Departamento de Assistência Social da Igreja Evangélica “O Brasil para Cristo”

 

2.500,00

XIII – Associação Cristã do Brasil

500,00

XIV – Pia União de Santo Antônio

500,00

XV – Obra Social Nossa Senhora da Glória

5.000,00

XVI – União Espírita “Anjo Ismael”

3.000,00

XVII – Centro Espírita “Antônio Martins”

3.000,00

XVIII – Centro Espírita “Amor e Luz” (Ambulatório Médico)

2.000,00

XIX – Associação de Assistência aos Tuberculosos do Dispensário de Guaratinguetá

2.000,00

XX – Grupo da Fraternidade “Irmão Altino” (Alimentação aos necessitados)

7.000,00

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

XXI – Centro Espírita “Amor e Luz” (Gabinete Dentário)

1.000,00

8.4 Assistência a Menores

 

3.0.0.0 Despesas Correntes

 

3.2.0.0 Transferências Correntes

 

3.2.1.0 Subvenções Sociais

 

3.2.1.5 Instituições Privadas

 

I – Instituto de Proteção à Primeira Infância

7.000,00

II – Guarda Mirim de Guaratinguetá

10.000,00

 

Artigo 2º Fica o Prefeito autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente, com a quantia total de CR$ 37.000,00:

 

106-3.2.1.0-61 – Subvenções Sociais

3.500,00

185-3.2.1.0-83 – Subvenções Sociais

26.500,00

186.3.2.1.0-84 – Subvenções Sociais

7.000,00

 

Artigo 3º Para atender ao que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a reduzir as seguintes dotações do Orçamento vigente, na quantia de CR$ 37.000,00

 

109-3.2.1.0-65 – Subvenções Sociais

10.000,00

154-3.2.1.0-66 – Subvenções Sociais

7.000,00

163.3.2.1.0-65 – Subvenções Sociais

20.000,00

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 25 de novembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DO EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.