LEI Nº 1409, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito adicional da importância de Cr$ 11.700,oo (onze mil e setecentos cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

4 – 3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS                  2.000,00

7 – 4.1.3.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES    9.700,00

                                     TOTAL                    Cr$ 11.700,00

 

Artigo 2º O crédito, de que trata o artigo 1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

1 – 3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL                           5.500,00

2 – 3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO               5.500,00

5 – 3.2.5.0 – SALÁRIO FAMÍLA                         700,00

                            TOTAL                             Cr$ 11.700,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 16 de dezembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.