LEI Nº 1409, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO LEGISLATIVO, SEM AUMENTO DE DESPESA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um
crédito adicional da importância de Cr$ 11.700,oo (onze mil e setecentos
cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento
Geral do Município, reservadas ao Legislativo:
4 – 3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS 2.000,00
7 – 4.1.3.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 9.700,00
TOTAL Cr$ 11.700,00
Artigo 2º O crédito, de que trata o artigo
1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das
seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:
1 – 3.1.1.1 – PESSOAL CIVIL 5.500,00
2 – 3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO 5.500,00
5 – 3.2.5.0 – SALÁRIO FAMÍLA 700,00
TOTAL Cr$ 11.700,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 16 de dezembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.