LEI Nº 1408, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1975
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL OCUPADO PELA AGÊNCIA DO
IBGE.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a abrir
um crédito especial, no valor de Cr$ 27.084,00 (vinte e sete mil, e oitenta e
quatro cruzeiros0 destinado a atender ao pagamento do aluguel do imóvel ocupado
pela Agência local do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE, de
conformidade com as disposições da Lei Municipal,
número 1312, de 02 de outubro de 1973.
Artigo 2º O crédito autorizado no artigo
anterior correra por conta da dotação 201-3.1.2.0-05, do Orçamento vigente.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 09 de dezembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.