LEI
Nº 1.312, DE 02 DE OUTUBRO DE 1973
AUTORIZA A LOCAÇÃO
DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA SEDE DA AGÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
Faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio de imóvel destinado a sede da Agência Regional e Estatística nesta cidade, por
aluguel mensal de até Cr$ 620 (seiscentos e vinte cruzeiros), pelo prazo de um
na contados a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1973.
Artigo 2º Convindo
aos interesses da Prefeitura, o contrato de locação poderá ser renovado,
anualmente, com a correção do aluguel mensal à razão dos índices proporcionais
à variação do salário mínimo regional.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
de 1º de janeiro de 1973.
Artigo 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
P.M. de Guaratinguetá, 02 de outubro
de 1973.
WALTER DE OLIVEIRA
MELLO
Prefeito
Publicada nesta P. na data supra.
Registrado no Livro das Leis
Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE
CASTRO
Sec. de Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.