LEI Nº 1405, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS, PENSÕES E SALÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os padrões e referências de vencimentos dos funcionários municipais serão acrescidos de trinta por cento (30%), arredondando-se para a dezena imediatamente superior as importâncias expressas em frações de cruzeiro.

 

Parágrafo único - O acréscimo previsto neste Artigo é extensivo aos proventos dos aposentados e às pensões vitalícias.

 

Artigo 2º o salário-família devido aos funcionários estatutários fica fixado em Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros) por dependente.

 

Artigo 3º Até que sejam fixados os novos índices do salário-mínimo regional, aos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estipendiados nesses níveis, será concedido um abono transitório equivalente a trinta por cento (30%) dos seus salários.

 

Parágrafo único - O abono concedido neste Artigo será absorvido pelo aumento que ver a decorrer da alteração dos níveis do atual salário-mínimo.

 

Artigo 4º Nenhum pensão paga pelos cofres municipais será inferior ao valor de metade de um salário-mínimo regional.

 

Artigo 5º Os encargos decorrentes do cumprimento desta Lei serão cobertos com os recursos consignados em dotações próprias do Orçamento Município para o exercício de 1976.

 

Artigo 6º Fica o Prefeito autorizado a suplementar, em cada caso, as dotações das despesas mencionadas nesta Lei, até o limite fixado pelo artigo 1º.

 

Artigo 7º A suplementação autorizada no artigo anterior será coberta com os recursos decorrentes da anulação parcial ou total da rubrica 3.2.6.0-99.99.999 – Reserva de Contingência.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1976, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.