LEI Nº 1404, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE ABONO ÚNICO, EXTRAORDINÁRIO, AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a
conceder, no mês de dezembro do corrente exercício, a cada servidor ou
funcionário da Prefeitura, um abono extraordinário e único, na importância fixa
de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).
Parágrafo único - O abono autorizado neste Artigo
será extensivo aos inativos e pensionistas da Prefeitura.
Artigo 2º O abono autorizado pela presente
Lei correrá por conta das dotações próprias do orçamento
vigente, sem aumento de Despesa.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 28 de novembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na data
supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.