LEI Nº 1397, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO, DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, COM AUMENTO DE DESPESA.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica autorizado o aumento da Despesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, fixada pela Lei nº 1358, de 11.11.74, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

Parágrafo único - O acréscimo da Despesa, autorizado no artigo 1º, desta Lei, será efetivado com os meios referidos no artigo 2º, do Decreto nº 1478, de 23 de outubro de 1975, baixado pelo Executivo.

 

Artigo 2º Ficam suplementadas, mediante a utilização dos recursos indicados no artigo 2º, do citado Decreto nº 1478/75, nas importâncias abaixo fixadas, as seguintes dotações do Legislativo, constantes do Orçamento Geral do Município:

 

2 – 3.1.2.0 – 00 – MATERIAL DE CONSUMO                  20.000,00

3 – 3.1.3.0 – 00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS                20.000,00

                                     TOTAL                             Cr$ 40.000,00

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.