LEI Nº 1397, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO, DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO, COM AUMENTO DE DESPESA.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado o aumento da
Despesa da Câmara Municipal de Guaratinguetá, fixada pela Lei nº 1358, de
11.11.74, na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Parágrafo único - O acréscimo da Despesa, autorizado
no artigo 1º, desta Lei, será efetivado com os meios referidos no artigo 2º, do
Decreto nº 1478, de 23 de outubro de 1975, baixado pelo Executivo.
Artigo 2º Ficam suplementadas, mediante a
utilização dos recursos indicados no artigo 2º, do citado Decreto nº 1478/75,
nas importâncias abaixo fixadas, as seguintes dotações do Legislativo, constantes
do Orçamento Geral do Município:
2 – 3.1.2.0 – 00 – MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3 – 3.1.3.0 – 00 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 20.000,00
TOTAL Cr$ 40.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 04 de novembro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.