REVOGADO PELA LEI Nº 1423/1976

REVOGADO PELA LEI Nº 1421/1976

 

LEI Nº 1396, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA O SENAC, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado a alienar, por doação, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL” – “SENAC”, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal delimitado por um polígono com frente para a avenida Beira Rio, confrontando, nos fundos, com a Estrada de Ferro Central do Brasil (R.F.F.S.A.) e lateralmente com os terrenos de propriedades da Prefeitura e com terrenos de terceiros, em fase de desapropriação, encerrando área de 10.300,00m² (dez mil e trezentos metros quadrados), com as seguintes medidas, conforme planta anexa e integrante desta Lei: partindo do ponto “A” segue em linha reta em uma extensão de 66,00m (sessenta e seis metros) até o ponto “B”; defletindo à direta segue em uma extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto “C”; defletindo à esquerda segue em uma extensão de 61,00m (sessenta e um metros) até o ponto “D”; defletindo à direita segue em uma extensão de 55,00m (cinquenta e cinco metros) até o ponto “E”; desse ponto, em curva, atinge o ponto “F” em uma extensão de 22,00m (vinte e dois metros); desse ponto segue em reta até o ponto “G”, em uma extensão de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta centímetros); desse ponto segue em linha reta até o ponto “A”, início e término, em uma extensão de 109,00m (cento e nove metros) que corresponde à testada para a avenida Beira Rio.

 

Artigo 2º A área referida no artigo anterior será destinada à construção do prédio para um CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, a ser mantido pelo donatário.

 

Artigo 3º Na escritura de doação constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo de cinco (5) anos, dar ao imóvel destinação diferente da prevista nesta Lei.

 

Artigo 4º O donatário, ao receber a escritura de doação deverá se comprometer a iniciar as obras previstas no artigo 2º, desta Lei, até o dia primeiro de agosto de 1976.

 

Artigo 5º Fica o Prefeito autorizado a despender até a quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), em 60 (sessenta) prestações mensais iguais, sem juros ou outros quaisquer acréscimos, para custeio de parte das despesas com a construção do prédio referido no artigo 2º.

 

Parágrafo único - As despesas que ultrapassarem o montante previsto no caput deste artigo, correrão por conta do donatário.

 

Artigo 6º O desatendimento das disposições do artigo 4º, desta Lei, implicará na retrocessão da área ao Patrimônio Municipal, defesa a este qualquer obrigação por indenizações, e na devolução pelo donatário, à Prefeitura, de quaisquer parcelas que já lhe tenham sido pagas.

 

Artigo 7º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Municipal, consignadas anualmente para essa finalidade.

 

Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de outubro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.