REVOGADO PELA
LEI Nº 1423/1976
REVOGADO PELA
LEI Nº 1421/1976
LEI Nº 1396, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE A
DOAÇÃO DE TERRENO PARA O SENAC, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito
do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Prefeito autorizado
a alienar, por doação, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL” –
“SENAC”, o imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal delimitado por um
polígono com frente para a avenida Beira Rio, confrontando, nos fundos, com a
Estrada de Ferro Central do Brasil (R.F.F.S.A.) e lateralmente com os terrenos
de propriedades da Prefeitura e com terrenos de terceiros, em fase de
desapropriação, encerrando área de 10.300,00m² (dez mil e trezentos metros
quadrados), com as seguintes medidas, conforme planta anexa e integrante desta
Lei: partindo do ponto “A” segue em linha reta em uma extensão de 66,00m
(sessenta e seis metros) até o ponto “B”; defletindo à direta segue em uma
extensão de 35,00m (trinta e cinco metros) até o ponto “C”; defletindo à
esquerda segue em uma extensão de 61,00m (sessenta e um metros) até o ponto
“D”; defletindo à direita segue em uma extensão de 55,00m (cinquenta e cinco
metros) até o ponto “E”; desse ponto, em curva, atinge o ponto “F” em uma
extensão de 22,00m (vinte e dois metros); desse ponto segue em reta até o ponto
“G”, em uma extensão de 52,50m (cinquenta e dois metros e cinquenta
centímetros); desse ponto segue em linha reta até o ponto “A”, início e
término, em uma extensão de 109,00m (cento e nove metros) que corresponde à testada
para a avenida Beira Rio.
Artigo 2º A área referida no
artigo anterior será destinada à construção do prédio para um CENTRO DE
FORMAÇÃO PROFISSIONAL, a ser mantido pelo donatário.
Artigo 3º Na escritura de
doação constará cláusula expressa pela qual o donatário não poderá, pelo prazo
de cinco (5) anos, dar ao imóvel destinação diferente da prevista nesta Lei.
Artigo 4º O donatário, ao
receber a escritura de doação deverá se comprometer a iniciar as obras
previstas no artigo 2º, desta Lei, até o dia primeiro de agosto de 1976.
Artigo 5º Fica o Prefeito
autorizado a despender até a quantia de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), em 60 (sessenta) prestações mensais iguais, sem juros ou outros
quaisquer acréscimos, para custeio de parte das despesas com a construção do
prédio referido no artigo 2º.
Parágrafo único - As despesas que
ultrapassarem o montante previsto no caput deste artigo, correrão por conta do
donatário.
Artigo 6º O desatendimento das
disposições do artigo 4º, desta Lei, implicará na retrocessão da área ao
Patrimônio Municipal, defesa a este qualquer obrigação por indenizações, e na
devolução pelo donatário, à Prefeitura, de quaisquer parcelas que já lhe tenham
sido pagas.
Artigo 7º As despesas
decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de verbas próprias do
Orçamento Municipal, consignadas anualmente para essa finalidade.
Artigo 8º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 30 de outubro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta
Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.