LEI Nº 1394, DE 14 DE OUTUBRO DE 1975
DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um
crédito acional de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar às
seguintes dotações do Orçamento Geral do Município,
reservadas ao Legislativo:
2-3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00
3-3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS 15.000,00
TOTAL Cr$ 30.000,00
Artigo 2º O crédito, de que trata o artigo
1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes
dotações do Orçamento Geral do Município, reservados ao Legislativo:
4-3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS 11.000,00
6-3.2.8.0 – CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 4.000,00
7-4.1.3.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 7.000,00
8-4.1.4.0 – MATERIAL PERMANENTE 8.000,00
TOTAL Cr$ 30.000,00
Artigo 3º O numerário correspondente às
suplementações autorizadas no artigo 1º, desta Lei, será entregue à Câmara, em
três (3) parcelas mensais iguais, incorporando nas requisições de duodécimos
referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1975.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.