LEI Nº 1394, DE 14 DE OUTUBRO DE 1975

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO LEGISLATIVO.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto, à Mesa da Câmara, um crédito acional de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), suplementar às seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservadas ao Legislativo:

 

2-3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO        15.000,00

3-3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS      15.000,00

                            TOTAL                    Cr$ 30.000,00

 

Artigo 2º O crédito, de que trata o artigo 1º, desta Lei, correrá por conta da anulação parcial, em igual montante, das seguintes dotações do Orçamento Geral do Município, reservados ao Legislativo:

 

4-3.1.4.0 – ENCARGOS DIVERSOS                                       11.000,00

6-3.2.8.0 – CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL              4.000,00

7-4.1.3.0 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES                         7.000,00

8-4.1.4.0 – MATERIAL PERMANENTE                                     8.000,00

                                               TOTAL                             Cr$ 30.000,00

 

Artigo 3º O numerário correspondente às suplementações autorizadas no artigo 1º, desta Lei, será entregue à Câmara, em três (3) parcelas mensais iguais, incorporando nas requisições de duodécimos referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1975.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.